ConsulAmbi · direito ambiental brasileiro
Pergunte sobre legislação ambiental. Receba a lei citada.
Consulta em linguagem natural sobre o direito ambiental brasileiro — cada resposta traz o artigo, a norma e a fonte oficial. Quando a base não cobre o assunto, o ConsulAmbi diz que não sabe: nenhuma resposta sai sem evidência.
479 normas na base · 4806 trechos indexados · fonte oficial em toda resposta
3 consultas gratuitas sem cadastro, direto nesta página — toda resposta vem com a fonte.
Como funciona
01
Pergunta em português
Você escreve como falaria com um colega — "quais crimes contra a fauna a lei define?", "o que é área de preservação permanente?".
02
Busca no corpus de normas
A pergunta é comparada com os trechos indexados das normas ingeridas — a busca só devolve dispositivos que existem de verdade na base.
03
Resposta com citação obrigatória
Toda resposta cita artigo, norma e fonte oficial. Sem evidência suficiente, o ConsulAmbi degrada honestamente em vez de inventar.
Base auditável
O corpus é montado por ingestão auditada: cada norma entra com URN canônica, hash do texto e fonte oficial — e só resposta com citação válida chega à tela. Cobertura atual: 4806 trechos indexados.
- Parágrafo único. Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá efetuar-se pelo valor fixado nos termos do caput, sem prejuízo da liquidação para apuração do dano efetivamente sofrido.
- § 12. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes na forma dos incisos I, b; e IV do capu t, serão não-cumulativas. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) (Vide Emenda Constitucional nº 132, de 2023) Vigência
- Art 1º - Esta Lei, com fundamento no art. 8º, item XVII, alíneas c, h e i , da Constituição Federal, estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente, cria o Conselho Nacional do Meio Ambiente e institui o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental.
- VII - conservação in situ: conservação de ecossistemas e habitats naturais e a manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies em seus meios naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde tenham desenvolvido suas propriedades características;
- XII - vereda: fitofisionomia de savana, encontrada em solos hidromórficos, usualmente com a palmeira arbórea Mauritia flexuosa - buriti emergente, sem formar dossel, em meio a agrupamentos de espécies arbustivo-herbáceas; (Redação pela Lei nº 12.727, de 2012).
- § 2º Os valores previstos no caput deste artigo poderão ser aplicados a fundo perdido em projetos e obras que alterem, de modo considerado benéfico à coletividade, a qualidade, a quantidade e o regime de vazão de um corpo de água.
- § 5o Na definição de responsabilidades na forma do inciso VIII do caput deste artigo, é vedado atribuir ao serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos a realização de etapas do gerenciamento dos resíduos a que se refere o art. 20 em desacordo com a respectiva licença ambiental ou com normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e, se couber, do SNVS.
- § 3º Na proposta de declaração de utilidade pública disposta na alínea b do inciso VII do art. 3º desta Lei, caberá ao proponente indicar de forma detalhada a alta relevância e o interesse nacional.
Experimente agora
Faça a primeira pergunta — a resposta cita o artigo, a norma e a fonte oficial.
Planos
Comece sem cadastro — até 3 consultas nesta sessão. A conta grátis amplia o limite mensal e o Pro remove o teto.
Ver planos