ConsulAmbi · direito ambiental brasileiro

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479 normas na base · 4806 trechos indexados · fonte oficial em toda resposta

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Como funciona

01

Pergunta em português

Você escreve como falaria com um colega — "quais crimes contra a fauna a lei define?", "o que é área de preservação permanente?".

02

Busca no corpus de normas

A pergunta é comparada com os trechos indexados das normas ingeridas — a busca só devolve dispositivos que existem de verdade na base.

03

Resposta com citação obrigatória

Toda resposta cita artigo, norma e fonte oficial. Sem evidência suficiente, o ConsulAmbi degrada honestamente em vez de inventar.

Base auditável

O corpus é montado por ingestão auditada: cada norma entra com URN canônica, hash do texto e fonte oficial — e só resposta com citação válida chega à tela. Cobertura atual: 4806 trechos indexados.

  • Parágrafo único. Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá efetuar-se pelo valor fixado nos termos do caput, sem prejuízo da liquidação para apuração do dano efetivamente sofrido.
    urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605 · 94 trechos indexados · Presidência da República · 12/02/1998 · fonte oficial
  • § 12. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes na forma dos incisos I, b; e IV do capu t, serão não-cumulativas. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) (Vide Emenda Constitucional nº 132, de 2023) Vigência
    urn:lex:br:federal:lei:cf88-art225 · 261 trechos indexados · Congresso Nacional · 11/07/2016 · fonte oficial
  • Art 1º - Esta Lei, com fundamento no art. 8º, item XVII, alíneas c, h e i , da Constituição Federal, estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente, cria o Conselho Nacional do Meio Ambiente e institui o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental.
    urn:lex:br:federal:lei:1981-08-31;6938 · 58 trechos indexados · Presidência da República · 31/08/1981 · fonte oficial
  • VII - conservação in situ: conservação de ecossistemas e habitats naturais e a manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies em seus meios naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde tenham desenvolvido suas propriedades características;
    urn:lex:br:federal:lei:2000-07-18;9985 · 64 trechos indexados · Presidência da República · 18/07/2000 · fonte oficial
  • XII - vereda: fitofisionomia de savana, encontrada em solos hidromórficos, usualmente com a palmeira arbórea Mauritia flexuosa - buriti emergente, sem formar dossel, em meio a agrupamentos de espécies arbustivo-herbáceas; (Redação pela Lei nº 12.727, de 2012).
    urn:lex:br:federal:lei:2012-05-25;12651 · 119 trechos indexados · Presidência da República · 25/05/2012 · fonte oficial
  • § 2º Os valores previstos no caput deste artigo poderão ser aplicados a fundo perdido em projetos e obras que alterem, de modo considerado benéfico à coletividade, a qualidade, a quantidade e o regime de vazão de um corpo de água.
    urn:lex:br:federal:lei:1997-01-08;9433 · 66 trechos indexados · Presidência da República · 08/01/1997 · fonte oficial
  • § 5o Na definição de responsabilidades na forma do inciso VIII do caput deste artigo, é vedado atribuir ao serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos a realização de etapas do gerenciamento dos resíduos a que se refere o art. 20 em desacordo com a respectiva licença ambiental ou com normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e, se couber, do SNVS.
    urn:lex:br:federal:lei:2010-08-02;12305 · 60 trechos indexados · Presidência da República · 02/08/2010 · fonte oficial
  • § 3º Na proposta de declaração de utilidade pública disposta na alínea b do inciso VII do art. 3º desta Lei, caberá ao proponente indicar de forma detalhada a alta relevância e o interesse nacional.
    urn:lex:br:federal:lei:2006-12-22;11428 · 53 trechos indexados · Presidência da República · 22/12/2006 · fonte oficial

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